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Notícias

26 de Fevereiro de 2021

Foi publicado a 09 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 12/2021 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

O Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro aplica-se aos documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração Pública e aos sistemas de identificação eletrónica que sejam notificados pelos Estados-Membros da União Europeia ao abrigo do art. 7.º e 9.º do Regulamento, em tudo o que não se encontre neste previsto.

Este decreto-lei consolida a legislação existente sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas e estabelece o quadro sancionatório aplicável em caso de infração das normas previstas neste decreto-lei como também no Regulamento que lhe serve de base.

Regula as seguintes matérias:
• Forma e valor probatório dos documentos eletrónicos
• Identificação, funções e competências das entidades e organismos nacionais     para realizar as atividades de supervisão previstas no Regulamento
• Prestadores de serviços de confiança
• Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas
• Regime Sancionatório para os Prestadores de serviços de confiança

O decreto-lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, exceto o art. 20.º e o n.º 2 do art. 35.º que entraram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Esta notícia foi publicada em 26 de Fevereiro de 2021 e foi arquivada em: Notícias.