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A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas desenvolve medidas de proteção do património arquivístico e fotográfico de acordo com os princípios da política de proteção e salvaguarda do património cultural constantes da Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural Lei nº 107/2001, de 8 de setembro e do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis. Neste sentido, a área dos arquivos da DGLAB concretiza a política de proteção e salvaguarda do património arquivístico através das seguintes formas:

1 – Registo patrimonial de classificação
Registo patrimonial de classificação que inclui os arquivos ou documentos de arquivo classificados como bens de interesse nacional ou “tesouros nacionais” ou como bens de interesse público. A classificação de um arquivo ou de documentos de arquivo como bens de interesse nacional ou bens de interesse público obedece a um conjunto de critérios estabelecidos pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto. O procedimento administrativo de classificação de um bem arquivístico pode ser iniciado por qualquer entidade, pública ou privada, singular ou coletiva, mediante submissão de requerimento à administração patrimonial competente da área dos arquivos (aceda aqui ao formulário). Compete à DGLAB, no território continental, instruir o processo de classificação de um arquivo como bem de interesse público. Compete aos serviços regionais de cultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a instrução do processo de classificação de um arquivo como bem de interesse público, na condição de o mesmo se encontrar localizado nessas mesmas Regiões Autónomas.
A condição de bem classificado impõe certos direitos e obrigações aos respetivos proprietários.
Até ao momento a DGLAB, e as entidades que a antecederam foram responsáveis pela instrução de alguns processos de classificação, tendo sido também sua iniciativa a apresentação de propostas à UNESCO para integração no “Registo Memória do Mundo” de certos arquivos ou documentos de arquivo

2 – Registo patrimonial de inventário
O Registo patrimonial de inventário inclui uma descrição de todos os arquivos e coleções documentais com valor testemunhal e probatório, a natureza jurídica dos mesmos e identifica os proprietários ou custodiantes. A condição de bem inventariado impõe, também, certos direitos e obrigações aos respetivos proprietários;
Pode aceder ao requerimento para o nível de proteção de inventário aqui.

3 – Regime rigoroso da exportação, expedição, importação, admissão e do comércio de arquivos e de documentos de arquivo
Para reforçar o controlo da circulação de bens culturais, devem ser levados ao conhecimento da DGLAB todas as situações de saída de arquivos ou de documentos de arquivo do território nacional, mediante apresentação obrigatória do respetivo pedido de expedição (saída de bens culturais para Estados-membros da União Europeia) ou de exportação (saída de bens culturais para fora do território da União Europeia). Este regime estende-se a bens classificados, a bens inventariados, e a bens não constantes dos Registos Patrimoniais de Classificação e dos Registos Patrimoniais de Inventário, sendo suficiente, para o acionamento das medidas de proteção prevista na lei, a verificação de que certo bem reveste as características passíveis de integrar o património cultural nacional de natureza arquivística.

Na DGLAB a unidade orgânica responsável pela política de salvaguarda e proteção é a Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, (Portaria n.º 192/2012, Artigo 3.º, alíneas a) b) c) d) g), através do seu Gabinete de Salvaguarda do Património. Mais informações sobre salvaguarda e proteção do património podem ser solicitadas a dsan@dglab.gov.pt

Mais informação e formulário em: https://arquivos.dglab.gov.pt/servicos/protecao-e-salvaguarda/exportacao-e-importacao-de-bens-arquivisticos/

 

Última Actualização: 29 de Novembro de 2023