Entende-se por arquivo o conjunto orgânico de documentos, independentemente da sua data, forma e suporte material, produzidos ou recebidos por uma pessoa jurídica, singular ou colectiva, ou por um organismo público ou privado, no exercício da sua actividade e conservados a título de prova ou informação.
Os arquivos distinguem-se, com base na respectiva proveniência, em arquivos públicos e arquivos privados.
- São arquivos públicos os produzidos por entidades públicas ou por pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. Os arquivos públicos distinguem-se em arquivos de âmbito nacional, regional e municipal.
- São arquivos privados os produzidos por entidades privadas. Os arquivos privados distinguem-se em arquivos de pessoas colectivas de direito privado integradas no sector público e arquivos de pessoas singulares ou colectivas privadas.
Todos os arquivos produzidos por entidades de nacionalidade portuguesa que se revistam de interesse cultural relevante integram o património arquivístico.
Quanto ao âmbito territorial os arquivos classificam-se em arquivo nacional, arquivo regional e arquivo municipal.
- O arquivo nacional reúne predominantemente a documentação proveniente de órgãos da administração central ou de instituições de âmbito nacional.
- O arquivo regional reúne predominantemente a documentação relativa a uma área superior ao âmbito municipal e inferior ao âmbito nacional.
- O arquivo municipal, quando predominantemente a documentação relativa a um município ou proveniente de organismos do mesmo âmbito.
O acesso aos arquivos é hoje um direito democrático de todos os cidadãos, para além de ser uma exigência da investigação.
A lei garante o acesso aos documentos administrativos, independentemente dos documentos estarem conservados num serviço de arquivo ou numa administração produtora.
Ao estabelecer o princípio do direito de acesso aos documentos administrativos a legislação passou a considerar os documentos não acessíveis como uma excepção e a listá-los restritivamente. Os limites ao “direito à informação” estão consignados numa série de restrições legais como:
- O direito de protecção da privacidade
- Estado civil e filiação;
- Saúde;
- Rendimentos;
- Procedimentos judiciais;
- Actividade profissional;
- Opiniões políticas, filosóficas e religiosas;
- Documentos estatísticos;
- Documentos relativos à “honra da família”;
- Documentos policiais;
- A “informação obtida sob promessa de segredo”;
- A necessidade de proteger a segurança do Estado e as suas relações bilaterais e multilaterais;
- A necessidade de proteger a ordem pública e a segurança dos cidadãos;
- A necessidade de proteger a propriedade intelectual;
- A necessidade de proteger segredos comerciais e industriais;
- O direito ao exercício da propriedade privada, no que respeita aos arquivos privados.