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Entende-se por arquivo o conjunto orgânico de documentos, independentemente da sua data, forma e suporte material, produzidos ou recebidos por uma pessoa jurídica, singular ou colectiva, ou por um organismo público ou privado, no exercício da sua actividade e conservados a título de prova ou informação.

Os arquivos distinguem-se, com base na respectiva proveniência, em arquivos públicos e arquivos privados.

Todos os arquivos produzidos por entidades de nacionalidade portuguesa que se revistam de interesse cultural relevante integram o património arquivístico.

Quanto ao âmbito territorial os arquivos classificam-se em arquivo nacional, arquivo regional e arquivo municipal.

O acesso aos arquivos é hoje um direito democrático de todos os cidadãos, para além de ser uma exigência da investigação.

A lei garante o acesso aos documentos administrativos, independentemente dos documentos estarem conservados num serviço de arquivo ou numa administração produtora.

Ao estabelecer o princípio do direito de acesso aos documentos administrativos a legislação passou a considerar os documentos não acessíveis como uma excepção e a listá-los restritivamente. Os limites ao “direito à informação” estão consignados numa série de restrições legais como:

Última Actualização: 28 de Janeiro de 2014